É possível emitir uma factura sem contribuinte do cliente? O que é necessário constar nas facturas? Saiba mais sobre as informações obrigatórias em facturas e outros documentos.
As facturas emitidas além de terem de ser datadas e numeradas sequencialmente devem conter os seguintes elementos:
1 - Identificação da sua empresa:
- Nome, firma ou denominação social;
- Morada (da sede ou do domicílio);
- Identificação fiscal;
2 - Identificação do seu cliente:
- Nome, firma ou denominação social (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
- Morada (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
- Identificação fiscal;
3 - Discriminação dos bens ou serviços facturados:
- Denominação habitual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;*
- Quantidade dos bens ou serviços;*
- Preço sem imposto dos bens ou serviços e os outros elementos incluídos no valor tributável;*
- As taxas aplicadas e o montante de imposto devido;
- No caso de não ser aplicado nenhum imposto indicar o motivo;
- A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura;
*Deve ser indicado separadamente, segundo a taxa aplicável, se os bens ou serviços indicados na factura forem sujeitos a taxas diferentes de imposto deve ser indicado separadamente.
Posso emitir facturas sem número de contribuinte?
Para a Autoridade Tributária, as facturas devem sempre seguir com indicação de número de contribuinte: ou o NIF do cliente ou o de Consumidor Final (999999990).
Mas no UEBON não sou obrigado a colocar número de contribuinte.
O UEBON não o obriga a preencher o campo de NIF, pelo que poderá deixá-lo em branco. No entanto, ao enviar a factura para a AT – seja por SAFT-PT – se o campo de NIF não for preenchido, o UEBON coloca o de Consumidor Final (999999990).