É possível emitir uma factura sem contribuinte do cliente? O que é necessário constar nas facturas? Saiba mais sobre as informações obrigatórias em facturas e outros documentos.

As facturas emitidas além de terem de ser datadas e numeradas sequencialmente devem conter os seguintes elementos:

1 - Identificação da sua empresa:

  • Nome, firma ou denominação social;
  • Morada (da sede ou do domicílio);
  • Identificação fiscal;

2 - Identificação do seu cliente:

  • Nome, firma ou denominação social (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
  • Morada (apenas obrigatório para sujeitos passivos de IVA);
  • Identificação fiscal;

3 - Discriminação dos bens ou serviços facturados:

  • Denominação habitual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável;*
  • Quantidade dos bens ou serviços;*
  • Preço sem imposto dos bens ou serviços e os outros elementos incluídos no valor tributável;*
  • As taxas aplicadas e o montante de imposto devido;
  • No caso de não ser aplicado nenhum imposto indicar o motivo;
  • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura;

*Deve ser indicado separadamente, segundo a taxa aplicável, se os bens ou serviços indicados na factura forem sujeitos a taxas diferentes de imposto deve ser indicado separadamente.

Posso emitir facturas sem número de contribuinte?

Para a Autoridade Tributária, as facturas devem sempre seguir com indicação de número de contribuinte: ou o NIF do cliente ou o de Consumidor Final (999999990).

Mas no UEBON não sou obrigado a colocar número de contribuinte.

O UEBON não o obriga a preencher o campo de NIF, pelo que poderá deixá-lo em branco. No entanto, ao enviar a factura para a AT – seja por SAFT-PT  – se o campo de NIF não for preenchido, o UEBON coloca o de Consumidor Final (999999990).