Os motivos de isenção de IVA estão dispersos por vários artigos e decretos-lei. Consulte abaixo a lista completa.

Menção a constar na factura Norma aplicável
Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
Exigibilidade de caixa Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto
Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro
Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril
Isento Artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA
Isento Artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA
Isento Artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA
Isento Artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA
IVA – Autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
Decreto‐Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro
Decreto‐Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro
IVA ‐ não confere direito a dedução Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
IVA – Regime de isenção Artigo 53.ºdo CIVA
Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto
Regime da margem de lucro - Agências de Viagens Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho
Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
Regime da margem de lucro - Objetos de arte Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro
Isento Artigo 14.º do RITI Artigo 14.º do RITI
Não sujeito; não tributado (ou similar) Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)
No programa de faturação UEBON, posso emitir uma factura com isenção de IVA?
Sim, no UEBON é muito simples emitir um documento isento de iva, por exemplo, se tem apenas um artigo isento e outros com IVA, deve colocar a taxa do mesmo com valor 0 e será pedido o motivo de isenção. Caso Sejam todos isentos e para facilitar, existo no final do documento, um campo chamado motivo de isenção, onde pode colocar todos os artigos isentos e com respectivo motivo de uma só vez e apenas no documento atual.
Tenho de escolher a razão de isenção de IVA em todas as facturas que emito no UEBON?
Não, pode configurar a aplicação para que, por pré-definição, coloque uma razão de isenção de IVA nas facturas que emite.
Estou isento ao abrigo do Artigo 6.º do CIVA mas no UEBON não me aparece essa opção. O que faço?
Na lista de Razões de Isenção de IVA, escolha a opção “IVA – Auto-liquidação”. esta é a designação que deve acompanhar as facturas com essa razão de isenção ou envie-nos um email para suporte@uebon.com.
Não sei qual é a razão para estar isento de IVA. O que faço?
Poderá pesquisar, de entre as várias opções legais que aqui deixamos, qual aquela que melhor se aplica ao seu negócio. No entanto, deverá sempre perguntar e aconselhar-se junto do seu contabilista.