Motivos de Isenção de IVA
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Modificado em: Tue, 10 Mai, 2016 em 11:42 AM
Os motivos de isenção de IVA estão dispersos por vários artigos e decretos-lei. Consulte abaixo a lista completa.
Menção a constar na factura |
Norma aplicável |
Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA |
Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA |
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho |
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho |
Exigibilidade de caixa |
Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril
|
Isento Artigo 13.º do CIVA |
Artigo 13.º do CIVA |
Isento Artigo 14.º do CIVA |
Artigo 14.º do CIVA |
Isento Artigo 15.º do CIVA |
Artigo 15.º do CIVA |
Isento Artigo 9.º do CIVA |
Artigo 9.º do CIVA |
IVA – Autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA Artigo 6.º do CIVA Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA Decreto‐Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro Decreto‐Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro
|
IVA ‐ não confere direito a dedução |
Artigo 60.º CIVA Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
|
IVA – Regime de isenção |
Artigo 53.ºdo CIVA |
Regime particular do tabaco |
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto |
Regime da margem de lucro - Agências de Viagens |
Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho |
Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão |
Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
Regime da margem de lucro - Objetos de arte |
Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades |
Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro |
Isento Artigo 14.º do RITI |
Artigo 14.º do RITI |
Não sujeito; não tributado (ou similar) |
Outras
situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ;
artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |
- No programa de faturação UEBON, posso emitir uma factura com isenção de IVA?
- Sim, no UEBON é muito simples emitir um documento isento de iva, por exemplo, se tem apenas um artigo isento e outros com IVA, deve colocar a taxa do mesmo com valor 0 e será pedido o motivo de isenção. Caso Sejam todos isentos e para facilitar, existo no final do documento, um campo chamado motivo de isenção, onde pode colocar todos os artigos isentos e com respectivo motivo de uma só vez e apenas no documento atual.
- Tenho de escolher a razão de isenção de IVA em todas as facturas que emito no UEBON?
- Não, pode configurar a aplicação para que, por pré-definição, coloque uma razão de isenção de IVA nas facturas que emite.
- Estou isento ao abrigo do Artigo 6.º do CIVA mas no UEBON não me aparece essa opção. O que faço?
- Na lista de Razões de Isenção de IVA, escolha a opção “IVA –
Auto-liquidação”. esta é a designação que deve acompanhar as facturas
com essa razão de isenção ou envie-nos um email para suporte@uebon.com.
- Não sei qual é a razão para estar isento de IVA. O que faço?
- Poderá pesquisar, de entre as várias opções legais que aqui
deixamos, qual aquela que melhor se aplica ao seu negócio. No entanto,
deverá sempre perguntar e aconselhar-se junto do seu contabilista.
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