A implementação do Código Único de Documento (ATCUD) é uma medida obrigatória que nasceu da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Para mais informações recomendamos a leitura da FAQs Oficiais Aqui.
Para iniciar o processo de comunicação de séries, o utilizador deve garantir os passos abaixo mencionados:
1º - Deve garantir o acesso em Portal das Finanças o acesso ‘WSE – Comunicação e Gestão de Séries por webservice’ e inserir as credenciais corretas no UEBON em Configurações->Autoridade Tributária:
"Clique aqui para verificar/atualizador utilizadores na Autoridade Tributária"
2º - Testar a comunicação das séries em Configurações->Séries:
3º - Criar uma nova Série em Configurações->Séries, "Adicionar", apesar de não ser obrigatório por lei a criação de novas séries, para evitar conflitos com comunicações manuais ou outros que possam surgir o UEBON obriga á criação de uma nova série não permitindo que séries com documentos já emitidos sejam comunicadas.
4º - Registar a série:
5ºApós registo da série irá receber o resultado da mesma.
6ª Ficará ativo o botão Finalizar Série caso pretendam posteriormente finalizar a mesma:
A partir deste momento podem começar a utilizar a série comunicada.
Aconselhamos a que inativem as séries anteriores, no entanto mesmo que não as tornem inativas, a partir do dia 01/01/2023 o software não irá permitir a sua utilização :
Receberá uma comunicação via e-mail assim que esteja disponível para a sua conta de utilizador as funcionalidades acima referidas.